Aborda-se o evento do genocídio armênio, ocorrido no contexto histórico da Primeira Guerra Mundial e a posterior contribuição para construção do conceito no Direito Internacional. O termo “genocídio” é atribuído ao jurista polonês Raphael Lemkin, que também garantiu que o conceito formulado se tornasse amplamente divulgado e reconhecido como um crime cuja repressão e punição estariam amplamente asseguradas no Direito Internacional. Existem inúmeras narrativas sobre o fenômeno genocídio e embora não seja prática atual, foi no contexto histórico das grandes guerras do Século XX e dos consequentes extermínios em massa, que a questão se tornou central para a sociedade internacional. Diante desses fenômenos, questionou-se o que vem a caracterizar o genocídio e quais são os mecanismos de proteção internacional que possam coibir, atualmente, a prática deste crime. Esta pesquisa terá por objetivo geral analisar a sistematização histórica a justificar a conceituação do genocídio nas normas internacionais. Problematiza-se, porém, o papel histórico de tais fenômenos para a configuração dos crimes internacionais.
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