Prestação de serviço de assistência técnica entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira
É a autorização de residência concedida no contexto da prestação de serviço de assistência técnica, em decorrência de contrato, acordo de cooperação ou convênio, firmado entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira.
O que é? Esta forma de autorização de residência é concedida ao imigrante que não possui nenhum tipo de vínculo empregatício no Brasil, somente se for vir ao País prestar um serviço de assistência técnica, mediado por pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira. Neste caso, exclui-se do conceito de “assistência técnica” as funções meramente administrativas, financeiras ou gerenciais.
Como solicitar? A empresa ou instituição no Brasil interessada na vinda do imigrante deverá ser a solicitante da “Residência Prévia”, enquanto o imigrante ainda estiver no exterior. A solicitação deverá ser submetida eletronicamente no Sistema de Gestão e Controle de Imigração, o MigranteWeb. Assim que o pedido for deferido, o imigrante deverá se dirigir ao consulado brasileiro indicado no processo.
Documentos e informações importantes
O Ministério do Trabalho analisará a autorização da residência prévia para a concessão do visto temporário mediante a apresentação de uma série de documentos, sendo os principais:
1. Em casos de compra ou venda de equipamentos com assistência técnica, será necessário uma cópia do documento emitido e assinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou se for uma assistência técnica em equipamento decorrente de contrato, deverá ser apresentado uma cópia do instrumento que celebra o tratado entre as empresas;
2.No caso de cooperação técnica entre empresas do mesmo grupo, deve-se realizar a identificação das partes, informando o vínculo associativo existente;
3. Deverão ser apresentados os demais documentos solicitados na resolução normativa nº 01/2017;
4. O contrato, acordo ou convênio deverá, obrigatoriamente, indicar seu objeto, o valor, prazo e vigência de execução, contendo também as as demais cláusulas e condições da contratação;
Esses são os principais requisitos para solicitar a prestação de serviço de assistência técnica entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira, sendo um processo burocrático com variações a depender de cada caso, podendo o Ministério do Trabalho negar o pedido de visto, caso encontre inconsistências nas informações. Por isso, é necessário ler todas as exigências e certificar-se de que toda a documentação seja entregue corretamente. Atente-se também para os prazos dos contratos e a da validade do visto, que não ultrapassa o período de 1 (um) ano.
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