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Realização de atividade a bordo de embarcação de cruzeiros marítimos pela costa brasileira

Destina-se para imigrantes que não possuem nenhum tipo de vínculo empregatício com o Brasil e que sejam marítimos; trabalhando a bordo em embarcações de cruzeiros marítimos ou fluviais em águas jurisdicionais brasileiras.



O que é? É a concessão de uma  autorização de residência específica para estrangeiros que trabalham em cruzeiro marítimo na costa brasileira, sendo portador da Carteira de Identidade Internacional de Marítimo ou de outros documentos equivalentes conforme os padrões da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Como solicitar? O imigrante que seja portador da Carteira de Identidade Internacional de Marítimo, emitida nos moldes da OIT, e que venha a trabalhar a bordo de uma embarcação de turismo estrangeira, não necessitará solicitar uma autorização de residência prévia e está isento de visto para estadas de até 180 dias.

 Os imigrantes que não se enquadrem nessa situação, precisarão solicitar um visto temporário ou uma autorização de residência, para permanências que ultrapassarem o período de 90 dias em território brasileiro. Para isso, deve-se submeter toda documentação completa e o ato de designação da empresa representante à autoridade consular brasileira.

Documentos e informações importantes

Os principais documentos solicitados neste processo são:

1. Lista, no formato internacional,de todos marítimos que exerçam atividades remuneradas a bordo da embarcação do cruzeiro marítimo de turismo;

2. Lista de todos marítimos da embarcação que sejam portadores da Carteira de Identidade Internacional de Marítimo ou outro documento conforme padrões OIT;

  1. Documento e ato de designação da empresa representante pela embarcação, devidamente apostilado/legalizado (se for o caso) e traduzido por tradutor público juramentado;

    4. Todos documentos requeridos nos incisos I, II e IV a VIII do art. 1º da Resolução Normativa nº 01, de 2017, do Conselho Nacional de Imigração; Formulário de Requerimento de Autorização de residência devidamente preenchido; Documento de viagem válido; Ato legal da empresa responsável e o pagamento da taxa de processamento e apreciação do pedido.

 

É Importante destacar que essa autorização de residência tem um prazo previsto de até dois anos.


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