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Atividade de representação de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos

Autorização de residência sem vínculo empregatício, concedida para diretores que venham a representar uma pessoa jurídica do direito privado no desempenho de funções sem fins lucrativos.

 

O que é? O Ministério do Trabalho concede essa autorização e residência prévia para estrangeiros que venham a atuar no cargo de diretor, administrador ou gerente em instituições sem fins lucrativos, desempenhando funções como:

I. promoção da assistência social; II. promoção da educação e esporte; III. combate à pobreza; IV. promoção à cultura; V – conservação do patrimônio histórico e artístico; VI. defesa do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII. promoção da paz, ética e dos Direitos Humanos; VIII.representação sindical nacional; 


Como solicitar? Para a concessão da residência temporária, deverá ser submetido ao Ministério do Trabalho o plano de todas as ações que serão desempenhadas no Brasil, buscando um esclarecimento de todos os recursos utilizados durante a estada do imigrante representante no país.

Caso algum recurso seja transferido do exterior pela pessoa jurídica estrangeira, também será necessário fornecer o seu plano de aplicação detalhado para cada projeto a ser desempenhado no Brasil.

Documentos e informações importantes: 

 

O prazo da autorização de residência será de até 02 (dois) anos, e se houver um afastamento do imigrante de suas funções, a parte interessada (pessoa jurídica do direito privado) deverá informar devidamente o Ministério do Trabalho. 

 

Além dos documentos já apontados, também será necessário apresentar a autorização de funcionamento da entidade sem fins lucrativos, se exigido por lei no caso em questão, e outros documentos pessoais do imigrante representante, previstos na Resolução Normativa  nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração como, por exemplo:

1. Formulário de requerimento da Autorização de Residência devidamente preenchido;

2. Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e sua nacionalidade;

3.Ato legal que rege pessoa jurídica interessada no pedido, devidamente registrado no órgão competente;

4.Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde o imigrante tenha residido nos últimos anos.

Precisa de ajuda para entender quais são as outras documentações necessárias para a atividade de representação de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos? Entre em contato conosco e conheça os nossos serviços de assessoria! 

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