Inicial » Serviços » Nacionalidade estrangeira » Nacionalidade italiana

Nacionalidade italiana

A cidadania italiana pode ser transmitida por descendência, residência na Itália ou via matrimônio (casamento com italiano/a). A forma mais rápida de reconhecer a cidadania italiana, e que não exige proficiência no idioma italiano, é a transmissão por descendência ou pelo “direito do sangue” (jus sanguinis). 

 

Quais as vantagens de obter cidadania italiana?

O reconhecimento da cidadania italiana dá o direito da pessoa residir regularmente na Itália e em qualquer outro país europeu que tenha assinado o Tratado Schengen, além de dar direito ao passaporte italiano, que facilita o ingresso em diversos países, inclusive nos Estados Unidos da América. 

Reconhecimento da Cidadania Italiana por descendência: como saber se eu tenho direito?

Para esta modalidade, deve-se comprovar a descendência de cidadão italiano, mesmo que esse já tenha falecido há muito tempo. Não há um limite de gerações para o reconhecimento, isto é, um cidadão italiano, desde que comprovada a linhagem de sua descendência, poderá permitir que uma pessoa de dez gerações depois tenha sua cidadania reconhecida. 

Para este processo, é necessário, de início fazer uma investigação da árvore genealógica, para descobrir se de fato há um ancestral italiano. Ter um sobrenome italiano pode ser um indicador forte de descendência, mas não é o suficiente, apenas a análise documental pode confirmar ou não a ancestralidade italiana. Caso já seja conhecido o antenato italiano (parente italiano que dará direito), o processo e a busca documental ficam mais fáceis. 

O processo para o reconhecimento da cidadania italiana tem um grau de burocracia exigente e demanda uma busca e análise documental extensas, de toda a linhagem que descende do italiano (inclusive brasileiros/as e nascidas em outros países, mas que estejam na linhagem) e de todos os requerentes que pretendem ingressar no mesmo processo – famílias costumam optar pelo ingresso conjunto, para diluir custos do processo principal e baratear o valor individual. É bastante comum a necessidade de pesquisa de documentos na Itália e no Brasil, ambos serviços que a BDV inclui no processo.

Ainda, existem três formas de reconhecer a cidadania italiana por descendência: Via Consulado, Via Judicial e Via Administrativa (Residência na Itália).

Na modalidade via Consulado, os requerentes devem se inscrever na fila consular do Consulado Italiano que fica mais próximo de sua residência (não pode escolher em outro estado, os consulados italianos são bem criteriosos no que tange à comprovação de residência para o atendimento). Apesar de ser uma modalidade menos custosa, também é a mais demorada, a espera na fila consular pode levar de 6 a 15 anos.

Na segunda opção, os requerentes entram com uma ação judicial na Itália alegando que os consulados não cumprem com o prazo legal de 730 dias para convocação após a inscrição na fila. Não é preciso se inscrever na fila e esperar os 730 dias para dar o ingresso na ação. Por isso que essa modalidade também é conhecida como “contra-filas”. Na via judicial, os requerentes não precisam se locomover até a Itália, apenas aguardar o trânsito em julgado e o deferimento da cidadania italiana em qualquer lugar do mundo. Essa opção é a mais segura e pode abranger até 25  pessoas em um mesmo processo e demora, em média, até 2 anos e meio.

Na modalidade via administrativa o requerente (descendente interessado) deve ir para a Itália e ingressar com o processo diretamente no comune italiano. Então, deve ficar à espera do vigile (funcionário do governo italiano que irá checar se a pessoa de fato reside no local) por 90 dias, sem poder sair, para confirmar sua residência na Itália. Essa é a forma mais rápida de se reconhecer a cidadania italiana, que pode sair em até 3 meses. Contudo, o reconhecimento Via Itália é mais caro e as comunes italianas são mais burocráticas e criteriosas na análise documental, correndo um risco maior do seu processo ser negado.

Era muito comum as pessoas optarem pela via administrativa sabendo, aproximadamente, quando o vigile passaria, de modo a permanecer na comune somente na referida data. Tal prática foi desmantelada pelas autoridades italianas que descobriram um esquema irregular e criaram um sistema onde o/a interessado/a não tem como prever quando o vigile passará, dentro do prazo de 90 dias.

Naturalização italiana via matrimônio

A lei italiana prevê a transmissão da cidadania por meio do matrimônio, casamento civil. Um detalhe importante é que a Itália não reconhece a união estável como forma de casamento, somente casados no civil podem solicitar essa modalidade, havendo também outros requisitos que devem estar presentes.

Requerentes da cidadania italiana pela modalidade de descendência não podem incluir o cônjuge no mesmo processo, isto é, o descendente do/a italiano/a não poderá, no mesmo processo, incluir pedido de cidadania para o/a seu/sua esposo/a. Contudo, há exceções para os casados antes de 27 de abril de 1983, caso o homem seja descendente de italianos, poderá transmitir a cidadania italiana para sua esposa no mesmo processo. Viúvas que casaram antes de 1983, cujos cônjuges eram descendentes de italianos, podem solicitar o reconhecimento da dupla cidadania, mesmo que o cônjuge nunca tenha formalmente reconhecido a sua cidadania italiana.

Fora a exceção dos casados antes de 1983, o reconhecimento da cidadania italiana via matrimônio só pode ocorrer se um dos cônjuges já tiver a cidadania italiana reconhecida e atendendo aos seguintes critérios: 

  1. Ter pelo menos 3 anos de casamento no civil ou 1,5 se tiverem filhos em comum;
  2. O casamento precisa estar transcrito na Itália (isso pode ser feito no cadastro do A.I.R.E do cônjuge italiano/italiana);
  3. Comprovar o conhecimento na língua italiana através da apresentação do certificado de proficiência B1 no idioma italiano. Além de comprovar por meio da documentação, a entrevista no consulado será conduzida o tempo todo em italiano.

Cidadania por tempo de residência na Itália

Para solicitar a cidadania com base no território, os requerentes devem ter residido na Itália com visto temporário por um período mínimo de 10 anos, que podem ser reduzidos a depender da circunstância. O tempo de residência pode diminuir para 7 anos no caso de adotados por cidadãos italianos antes de 1983, 5 anos para refugiados políticos e apátridas, 4 anos para cidadãos que fazem parte da UE e 3 anos para descendentes de cidadãos italianos até o segundo grau.

Gostaria de iniciar o seu processo de cidadania italiana ou verificar se realmente possui esse direito? Entre em contato com os nossos especialistas e inicie a sua jornada rumo ao sonho italiano!

Entre em Contato

Endereço

Avenida Pacaembu, 719, São Paulo – SP 01234-001

Agende uma Consulta

×