Apostilamento de Haia e legalização de documentos
Formas de obter uma validação que ateste a veracidade e oficialidade de documentos para que eles sejam reconhecidos em outros países.
O que é?
A maioria dos países adota um sistema internacional para minimizar fraudes documentais, como se fosse uma espécie de “autenticação internacional”, que atesta a veracidade / oficialidade de um documento emitido em país distinto daquele no qual foi emitido.
Há basicamente dois sistemas:
O Apostilamento de Haia é a forma de fornecer validação internacional na qual um selo e estampa são colocados no documento. Isso é válido, de maneira recíproca, para todos os 125 países que são signatários da Convenção de Haia.
No entanto, se o país onde o documento foi emitido ou o território onde ele for ser utilizado não fizerem parte da Convenção de Haia, será necessário legalizar esses documentos em embaixadas e consulados competentes.
Por que o Apostilamento de Haia é importante?
A Apostila de Haia autentica a origem de um documento público internacionalmente.
Se você vai estudar, solicitar o reconhecimento de uma cidadania estrangeira, trabalhar, fazer negócios ou até se casar no exterior, documentos como certidões de nascimento, diplomas, certidões de antecedentes criminais precisam ser reconhecidos como legítimos no país de destino. O Apostilamento de Haia simplifica esse processo, padronizando a validação de documentos entre os países participantes da Convenção.
Legalização e Consularização de Documentos:
Da mesma forma que o Apostilamento de Haia, a legalização envolve a confirmação da autenticidade e validade jurídica de um documento no exterior para aqueles países que não são signatários da Convenção, que nesse caso é feita através de um atestado emitido pelas embaixadas e/ou consulados. Para a validade no Brasil de documentos emitidos no estrangeiro, é preciso reconhecer os documentos por uma embaixada ou consulado brasileiro no exterior.
Quais documentos podem ser apostilados e legalizados?
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas e certificados de ensino;
- Documentos empresariais e contratos;
- Procurações e documentos notariais;
- Declarações de residência e antecedentes criminais.
O documento a ser apostilado ou legalizado deve ser original e devidamente emitido por uma autoridade competente. No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia, por isso que os documentos brasileiros só podem ser apostilados no território nacional e através de cartórios devidamente habilitados pelo CNJ.É comum que documentos só possam ser apostilados nos seus territórios de origem.
Já a legalização pode ser feita para documentos emitidos no Brasil e que serão utilizados em países não signatários da Convenção ou trazer validade para documentos estrangeiros (nacionais desses países) no território brasileiro. Isso é realizado através da conferência do sinal público, marca cartorial ou assinatura dos notários e escreventes.
Se o documento for estrangeiro, é preciso realizar esse processo nas Repartições Consulares do Brasil no exterior. Do contrário, sendo um documento brasileiro, a legalização ocorrerá por meio da Divisão de Documentos e Atos Consulares (DDAC), em Brasília-DF, presencialmente ou através dos correios.
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