Administrador e Gestor

 É destinado para administradores, gestores ou diretores executivos com poderes para representar uma sociedade civil ou comercial, grupo ou conglomerado econômico que deseje realizar um investimento externo em empresas estabelecidas no Brasil.

 

O que é?  O visto / residência para Administrador é destinado para migrantes administradores, empresários ou executivos que exercem poderes de gestão na representação de uma sociedade civil ou conglomerado econômico no Brasil.

Pode ser solicitado pelo migrante que realize investimentos diretos em uma empresa no país, por conta própria, ou para aqueles empresários que pretendem se fixar no território nacional e investir no Brasil. 

Como solicitar o visto / residência

A solicitação de visto / residência é protocolada pela empresa no sistema MigranteWeb e pode ocorrer tanto com o Administrador já no Brasil quanto em seu país de origem. A solicitação envolve várias etapas burocráticas em que a empresa deverá comprovar alguns requisitos, sendo o principal o investimento externo de no mínimo R$600.000,00 na empresa constituída no Brasil, mediante a apresentação do Registro Declaratório de Investimento Externo Direto. Caso o propósito do investimento seja a geração de empregos no país, o valor mínimo cai para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 

Após aprovação no MigranteWeb, aqueles migrantes que se encontrem fora do Brasil precisarão agendar um horário no Consulado-Geral, realizar o pagamento da taxa para a emissão do visto e entregar toda a documentação solicitada em via física. Após a emissão do visto e entrada no Brasil, é necessário agendar atendimento para finalizar o registro na Polícia Federal, com a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

Documentos e informações importantes 

Além da comprovação do investimento, outros documentos serão solicitados, podendo variar de acordo com cada caso:

  1. Documento de viagem válido;
  2. Formulário de autorização de residência;
  3. Indicação ou cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  4. Documentos emitidos por outros países devem ser apostilados ou legalizados e traduzidos quando for o caso;
  5. Certidão de antecedentes criminais do país de origem e dos países onde residiu nos últimos anos.
  6. Contrato social ou estatuto social da empresa requerente, bem como da última alteração contratual, devidamente registrada na Junta Comercial.

Importante destacar que esta modalidade de visto / residência concede prazo indeterminado para residir no Brasil.

Precisa de ajuda para solicitar o visto / residência de administrador? Entre em contato conosco e conheça os nossos serviços de assessoria!

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