Autorização de residência com base no Acordo do Mercosul 

 

Solicitação residência baseada em acordos do Mercosul para cidadãos da Bolívia, Argentina,Brasil, Paraguai, Uruguai, Chile, Colômbia, Equador e Peru.

O que é?  Solicitação de  residência baseada no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, para cidadãos da Bolívia, Argentina,Brasil, Paraguai, Uruguai, Chile, Colômbia, Equador e Peru.

Como forma de aprofundar as relações e o grau de integração regional do Mercosul, cidadãos de qualquer um dos países podem solicitar a residência temporária no Brasil, assim como brasileiros que queiram residir nestes países. A residência é inicialmente temporária, com prazo de 2 anos, podendo ser convertida para prazo indeterminado ao final dos dois anos, desde que sejam comprovados meios de vida lícitos que permitam a sua subsistência e de seu grupo familiar de convívio, como comprovantes de emprego e renda.

Como solicitar a residência com base no Acordo do Mercosul? 

É preciso preencher o formulário de residência para nacionais dos países do Mercosul, disponibilizado no site da Polícia Federal. Após isso, será necessário agendar atendimento em um posto da Polícia Federal para realizar a entrega das documentações e protocolar o pedido.

Documentos e informações importantes: No dia do agendamento no posto da Polícia Federal, o  requerente deve se atentar para reunir toda a documentação necessária.

Destaca-se a existência de regras específicas de legalização e tradução de documentos emitidos no exterior para processos com fundamento no Acordo do Mercosul, com maior flexibilidade amparada em tratados internacionais.

É cidadão de um dos países do Mercosul e quer solicitar uma autorização de residência para o Brasil? Entre em contato conosco e conheça melhor nossos serviços de consultoria. 

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