Autorização de residência com base no Acordo do Mercosul
Solicitação residência baseada em acordos do Mercosul para cidadãos da Bolívia, Argentina,Brasil, Paraguai, Uruguai, Chile, Colômbia, Equador e Peru.
O que é? Solicitação de residência baseada no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, para cidadãos da Bolívia, Argentina,Brasil, Paraguai, Uruguai, Chile, Colômbia, Equador e Peru.
Como forma de aprofundar as relações e o grau de integração regional do Mercosul, cidadãos de qualquer um dos países podem solicitar a residência temporária no Brasil, assim como brasileiros que queiram residir nestes países. A residência é inicialmente temporária, com prazo de 2 anos, podendo ser convertida para prazo indeterminado ao final dos dois anos, desde que sejam comprovados meios de vida lícitos que permitam a sua subsistência e de seu grupo familiar de convívio, como comprovantes de emprego e renda.
Como solicitar a residência com base no Acordo do Mercosul?
É preciso preencher o formulário de residência para nacionais dos países do Mercosul, disponibilizado no site da Polícia Federal. Após isso, será necessário agendar atendimento em um posto da Polícia Federal para realizar a entrega das documentações e protocolar o pedido.
Documentos e informações importantes: No dia do agendamento no posto da Polícia Federal, o requerente deve se atentar para reunir toda a documentação necessária.
Destaca-se a existência de regras específicas de legalização e tradução de documentos emitidos no exterior para processos com fundamento no Acordo do Mercosul, com maior flexibilidade amparada em tratados internacionais.
É cidadão de um dos países do Mercosul e quer solicitar uma autorização de residência para o Brasil? Entre em contato conosco e conheça melhor nossos serviços de consultoria.
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