Investimento de pessoa física em pessoa jurídica
Pode ser solicitado pelo imigrante administrador que realize investimentos diretos em uma empresa no país, por conta própria, ou para aqueles empreendedores que pretendem se fixar no território nacional e investir em pesquisas de caráter científico ou tecnológico.
O que é?
Esse tipo de visto / residência é recomendado para o migrante, pessoa física, que tenha a pretensão de investir em uma empresa brasileira.
O imigrante, pessoa física, que queira solicitar essa modalidade de visto / residência deve apresentar um investimento em uma empresa brasileira, com propósito de gerar empregos ou renda no país. O investimento em moeda estrangeira deve ser igual ou superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Caso o investimento ocorra em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, o investimento mínimo será reduzido para R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Como solicitar o visto / residência
A solicitação de visto / residência é protocolada pela empresa no sistema MigranteWeb e pode ocorrer tanto com o investidor já no Brasil quanto em seu país de origem. A solicitação envolve várias etapas burocráticas em que a empresa deverá comprovar alguns requisitos, sendo o principal a apresentação de Plano de Investimentos ou Negócios, com prazo de execução de 3 (três) anos, estabelecendo a definição do negócio, o objetivo do empreendimento e o potencial de geração de emprego ou renda.
Após aprovação no MigranteWeb, aqueles migrantes que se encontrem fora do Brasil precisarão agendar um horário no Consulado-Geral, realizar o pagamento da taxa para a emissão do visto e entregar toda a documentação solicitada em via física. Após a emissão do visto e entrada no Brasil, é necessário agendar atendimento para finalizar o registro na Polícia Federal, com a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Documentos e informações importantes
A análise desse tipo de visto / residência costuma ser mais burocrática, e requer a autorização prévia do Ministério do Trabalho. As principais documentações solicitadas são:
- Plano de Investimento ou de Negócios;
- Documentações pessoais do migrante (traduzidas e apostiladas, se for o caso);
- Comprovante de investimento externo, mediante a apresentação da Tela Quadro Societário Atual – Registro Declaratório de Investimento Externo Direto no Brasil – do sistema do Banco Central;
- Ato constitutivo da empresa beneficiada pelo investimento, registrado no órgão competente, com o capital estrangeiro investido devidamente integralizado.
Importante destacar que esta modalidade de visto / residência concede prazo indeterminado para residir no Brasil.
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