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Com base em contrato de trabalho regido pelas leis trabalhistas brasileiras – CTPS assinada

Imigrantes podem solicitar a autorização de residência no Brasil a partir da apresentação de um contrato de trabalho regido conforme as leis trabalhistas brasileiras. 

 O que é?

A solicitação é feita pelo empregador que deverá comprovar para a Coordenação Geral de Imigração Laboral do Ministério da Justiça e Segurança Pública a qualificação e a experiência compatíveis do trabalhador imigrante com o trabalho que pretende desempenhar no país.

Como solicitar o visto / residência  para fins de trabalho (CTPS)?

A solicitação de visto / residência no Brasil com base em contrato de trabalho é protocolada pelo empregador no sistema MigranteWeb e pode ocorrer tanto com o empregado já no Brasil quanto em seu país de origem. A solicitação envolve várias etapas burocráticas em que o empregador deverá justificar para o Ministério da Justiça a vinda dessa mão de obra para o Brasil, respeitando a proporção de dois trabalhadores brasileiros para cada imigrante no corpo de funcionários da empresa nos termos da legislação trabalhista. 

Após aprovação no MigranteWeb, aqueles imigrantes que se encontrem fora do Brasil precisarão agendar um horário no Consulado-Geral, realizar o pagamento da taxa para a emissão do visto e entregar toda a documentação solicitada em via física, como o contrato de trabalho e os antecedentes criminais do país de origem apostilados e traduzidos, por exemplo. Após a emissão do visto e entrada no Brasil, é necessário agendar atendimento para finalizar o registro na Polícia Federal, com a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

No caso do trabalhador imigrante que já esteja no Brasil, após a aprovação da solicitação via plataforma MigranteWeb, deverá agendar um horário na Polícia Federal de referência do seu domicílio e apresentar a documentação exigida para obter a residência e então aguardar a emissão da CRNM.

Documentos e informações importantes

Importante destacar que dentre as exigências, deverá ser apresentado o diploma e/ou comprovantes de experiências profissionais anteriores, como Cartas de Recomendação de empregadores, demonstrando compatibilidade entre a experiência prévia e o cargo atual. Para funções de menor complexidade, poderá haver dispensa da necessidade de comprovação de experiência prévia.

Caso ocorra a transferência do imigrante para outra empresa do mesmo grupo econômico, ou mudança de função e/ou agregamento de outras atividades àquelas originalmente desempenhadas, a empresa deverá comunicar e justificar o ato às autoridades competentes no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, apresentando aditivo ao contrato de trabalho, quando cabível.

O prazo de residência é de até dois anos, podendo ser renovado pelo empregador. Após sucessivas renovações, poderá ser feita solicitação de alteração para prazo indeterminado (residência permanente).

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