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Atividade como correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira

 Autorização e regulamentação da permanência de imigrantes em território nacional com base em atividades artísticas ou desportivas.

O que é? O Ministério do Trabalho oferece a autorização de residência aos imigrantes que vêm ao Brasil para participar de exposições, espetáculos, apresentações artísticas, competições desportivas e atividades similares. Para isso, o imigrante solicitante deve ter um contrato determinado com pessoa física ou jurídica sediada no país, mas sem estabelecer vínculo empregatício, por isso que esse tipo de residência não é aplicável aos casos de artistas que pretendem estabelecer contrato de trabalho no Brasil.

O prazo da estada no Brasil deve ser superior a 90 dias, e o prazo de residência permitido é de até 01 (um) ano. É importante pontuar que essa autorização de residência abrange também os técnicos, auxiliares e demais profissionais que participem da atividade do artista ou desportista.

Como solicitar?  A instituição ou o interessado deverá enviar a solicitação de residência ao Ministério do Trabalho para apreciação do pedido e análise documental. Após a autorização prévia, o imigrante deverá apresentar toda a documentação original no Consulado-Geral. 

Documentos e informações importantes

No geral, as principais documentações solicitadas são: 

  1. Contrato contendo a qualificação das partes, período de vigência, objeto, título, etc;
  2. Relação dos integrantes do grupo, contendo os dados pessoais de cada um, quando for o caso;
  3. Procuração que outorga poderes de representação ao contratado e ao contratante;
  4. Outros documentos pessoais do imigrante, conforme previsto na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração.

 

Se o imigrante solicitante for maior de 14 anos mas menor de 18 anos, a relação documental e o procedimento de solicitação da autorização de residência serão diferentes, tanto se a atividade for artística, quanto esportiva. 

 

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