Atividades ao abrigo de acordo de cooperação internacional
É destinado para imigrantes que desejam ingressar no Brasil sob a proteção de um acordo de cooperação internacional, e que seja devidamente reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores.
O que é? É a autorização de residência ou visto temporário, sem vínculo empregatício, que é concedido em contextos de acordos de cooperação internacional de natureza técnica, voluntária, docente e/ou junto a entidades privadas, governamentais ou não governamentais.
Como solicitar? Para solicitar esse visto, o imigrante deverá se dirigir à autoridade consular brasileira mais próxima, e apresentar toda a documentação comprobatória, que poderá ser mais ou menos extensa, a depender de qual tipo de atividade que será desempenhada no Brasil e o do Acordo de Cooperação Internacional que embasa a estada do imigrante.
Documentos e informações importantes:
Para solicitar o visto, o imigrante deverá apresentar à autoridade consular, os seguintes documentos:
- Documento de viagem válido;
- Certificado Internacional de Imunização, quando assim for exigido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
- Comprovante de pagamento dos emolumentos consulares;
- Formulário de solicitação de visto preenchido;
- Atestado de antecedentes criminais expedido no país de origem;
- Comprovante do meio de transporte de entrada e, se possível, de saída do território nacional;
O prazo desta autorização de residência é de até 2 (dois anos).
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