Prática de atividades religiosas por ministro de confissão religiosa ou membro de instituição de vida consagrada, ou confessional, ou de ordem religiosa

A autorização de residência para fins de exercício de atividade religiosa no Brasil, seja na condição de ministro, membro da vida consagrada ou missionário que venha ao país prestar serviços de assistência religiosa, sem vínculos empregatícios.

O que é?

Autorização de residência que permite que ministros de confissão religiosa, membros de instituições de vida consagrada, confessionais ou de ordens religiosas, bem como missionários, obtenham permissão e visto temporário para prestar serviços de assistência religiosa no Brasil, sem vínculo empregatício. Tipo de autorização muito comum para padres, pastores, imãs e outros sacerdotes e líderes religiosos. O prazo de residência concedido é de até dois anos

Como solicitar?

Se o imigrante estiver no exterior, ele deve solicitar o visto temporário junto à autoridade consular brasileira competente, apresentando todos os documentos exigidos. Caso a pessoa já esteja em território nacional, ela poderá requerer a autorização de residência apresentando a documentação necessária corretamente.

 

Documentos e informações importantes

Para a solicitação e concessão da autorização de residência para atividades religiosas, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. Documento de viagem válido;
  2. Certificado internacional de imunização, se for exigido pela Anvisa;
  3. Comprovante de pagamento dos emolumentos consulares;
  4. Formulário de solicitação de visto preenchido;
  5.  Comprovante de meio de transporte de entrada e, quando aplicável, de saída do Brasil;
  6.    Atestado de antecedentes criminais do país de origem ou documento equivalente;
  7.    Ato constitutivo ou estatuto social da instituição religiosa estabelecida no Brasil;
  8.  Comprovante de poderes de representação legal da instituição religiosa no Brasil;
  9.  Comprovante de manutenção e saída do território nacional fornecido pela entidade brasileira;
  10. Declaração de ordenação, histórico escolar ou declaração da instituição religiosa que habilite o solicitante para as atividades religiosas no Brasil, ou prova de condição de membro de instituição de vida consagrada;
  11.  Curriculum vitae;
  12.  Declaração de que somente exercerá atividades em área indígena mediante autorização expressa da FUNAI, quando for o caso.

 

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