Serviço de auxílio técnico ao Governo Brasileiro

Autorização de residência solicitada por algum órgão do governo brasileiro para fins de concessão de um serviço ou auxílio técnico estrangeiro.

O que é? É uma autorização de residência que não estabelece nenhum tipo de vínculo empregatício do imigrante  com o Brasil, é apenas concedida para casos em que necessita-se de serviço de assistência técnica que venha do exterior. 

Como solicitar? O órgão solicitante deve registrar o pedido no Ministério do Trabalho. Para casos de residência prévia (quando o prestador do serviço se encontra no exterior), apenas a empresa/instituição interessada na vinda do imigrante poderá solicitar a autorização. Se o imigrante já estiver no Brasil, ele também estará apto para solicitar a autorização de residência.


Documentos e informações importantes

O Ministério do Trabalho e a Coordenação Geral de Imigração Laboral apreciarão os pedidos mediante a apresentação de toda documentação completa e correta, considerando que a Residência Prévia demanda uma relação documental diferente da demandada pela Autorização de Residência (Quando o imigrante já está no Brasil).

De forma geral, as principais documentações solicitadas são:

1. Contrato, Tratado ou Convênio internacional de que o Brasil seja parte;

2. Documentos solicitados na Resolução Normativa nº 01/12 de 2017;

O prazo máximo para essa autorização de residência é de 2 (dois) anos.

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