Reunião familiar
Visto / residência que permite a entrada e estadia de familiares de refugiados, brasileiros ou de migrantes residentes no Brasil.
O que é?
Visto/autorização de residência concedida para cônjuges, familiares com parentesco até o segundo grau com brasileiros ou imigrantes, e em casos de dependência econômica comprovada para enteados e irmãos, a depender da idade. Poderá ser solicitada por imigrantes e refugiados que estejam na condição de residentes no Brasil.
No caso dos refugiados, o grau de parentesco aceito é mais amplo e o processo é iniciado no Brasil diretamente no CONARE. Já no caso de brasileiros e imigrantes residentes no Brasil, o processo é iniciado no Consulado brasileiro onde os solicitantes residem.
Como solicitar o visto / residência de Reunião Familia?
Neste processo o familiar que está no Brasil é conhecido por “chamante”, enquanto aquele que deseja residir no Brasil é definido por “chamado”.
O requerimento deve ser preenchido no site da Polícia Federal (PF), impresso e assinado pelo migrante ou brasileiro “chamante”. Junto com outros documentos, deve ser enviado ao familiar no país que se encontra para então apresentar o requerimento e os documentos solicitados à autoridade Consular competente.
Documentos e informações importantes Os principais documentos solicitados são:
- Documentos que comprovem o vínculo entre o familiar “chamado” com o “chamante”, como certidões de nascimento, casamento ou união estável.
2. Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem e países onde residiu nos últimos 12 meses;
3. Comprovante de pagamento de emolumentos consulares, dentre outros.
É importante destacar que um familiar “chamado” não poderá ser um familiar “chamante” em novo processo de reunião familiar, pois há uma limitação do direito à reunião familiar, que não se estende à pessoa que possui um visto / residência com fundamento na reunião familiar. Em resumo, alguém regularizado por reunião familiar não poderá usar a reunião familiar para favorecer outros parentes.
Apesar da Polícia Federal fornecer uma lista extensa das documentações necessárias, ela também adverte que, a depender do caso, é possível que documentos não listados sejam solicitados.
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