Reunião familiar

Visto / residência que permite a entrada e estadia de familiares de refugiados, brasileiros ou de migrantes residentes no Brasil.

O que é?

Visto/autorização de residência concedida para cônjuges, familiares com parentesco até o segundo grau com brasileiros ou imigrantes, e em casos de dependência econômica comprovada para enteados e irmãos, a depender da idade. Poderá ser solicitada por imigrantes e refugiados que estejam na condição de residentes no Brasil.

No caso dos refugiados, o grau de parentesco aceito é mais amplo e o processo é iniciado no Brasil diretamente no CONARE. Já no caso de brasileiros e imigrantes residentes no Brasil, o processo é iniciado no Consulado brasileiro onde os solicitantes residem.

Como solicitar o visto / residência de Reunião Familia? 

Neste processo o familiar que está no Brasil é conhecido por “chamante”, enquanto aquele que deseja residir no Brasil é definido por “chamado”.

O requerimento deve ser preenchido no site da Polícia Federal (PF), impresso e assinado pelo migrante ou brasileiro “chamante”. Junto com outros documentos, deve ser enviado ao familiar no país que se encontra para então apresentar o requerimento e os documentos solicitados à autoridade Consular competente.

Documentos e informações importantes Os principais documentos solicitados são:

  1. Documentos que comprovem o vínculo entre o familiar “chamado” com o “chamante”, como certidões de nascimento, casamento ou união estável. 

2. Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem e países onde residiu nos últimos 12 meses;

3. Comprovante de pagamento de emolumentos consulares, dentre outros.

É importante destacar que um familiar “chamado” não poderá ser um familiar “chamante” em novo processo de reunião familiar, pois há uma limitação do direito à reunião familiar, que não se estende à pessoa que possui um visto / residência com fundamento na reunião familiar. Em resumo, alguém regularizado por reunião familiar não poderá usar a reunião familiar para favorecer outros parentes. 

Apesar da Polícia Federal fornecer uma lista extensa das documentações necessárias, ela também adverte que, a depender do caso, é possível que documentos não listados sejam solicitados.

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